Portugal condenado por más condições de detenção. Recluso indemnizado.
X, condenado à pena máxima de 25 anos de prisão por um crime de homicídio em 2009...
Agora, o TEDH condenou o Estado português a pagar a este recluso 10.800 euros de indemnização e mais 250 euros por custas processuais, num total de 11.050 euros, que têm de ser liquidados num prazo de três meses. 🥸
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