Em Portugal, quem enviúva tem direito a receber 60% do valor da pensão a que o falecido teria direito à data da morte. Os filhos dão direito a uma majoração entre 20% e 40% do valor, enquanto são menores e não têm autonomia financeira, e os ascendentes, quando na dependência do falecido, também podem ter direito a uma parcela. Para os cônjuges, a duração da pensão depende da idade.
Quem ficar viúvo antes dos 35 anos recebe a pensão de sobrevivência da Segurança Social durante cinco anos, mas tendo 35 anos ou mais à data da morte a pensão é vitalícia (se não contraírem matrimónio entretanto).
Expresso
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